Alessandro Viana Vieira de Paula
O
assunto em pauta tem sido um dos mais discutidos na atualidade,
sobretudo quando ocorrem crimes graves praticados por adolescentes, que
se incluem na faixa etária de 12 a 17 anos.
No Brasil, as pesquisas mostram que a maioria das pessoas é favorável à redução da maioridade penal, isto é, o criminoso, a partir dos 16 anos, já deveria estar sujeito ao Código Penal e cumprir pena privativa de liberdade nas Unidades Prisionais.
O argumento mais utilizado para a redução diz respeito ao fato de se poder votar a partir dos 16 anos, de forma que, se o jovem tem maturidade para escolher os governantes, também tem noção do certo e do errado e deve sofrer sanções mais graves quando comete delitos. Como o artigo tem o escopo de analisar o tema sob o enfoque espírita, valeria a pena perguntar: que a Espiritualidade superior diz a respeito do assunto?
No livro Atualidade do pensamento espírita, 1 ditado pelo Espírito Vianna de Carvalho, através da mediunidade de Divaldo PereiravFranco, há a seguinte pergunta:
[...] A legislação penal aplicável às crianças e adolescentes deve ser idêntica à estabelecida para adultos?
O citado Espírito responde (trechos destacados pelo subscritor deste artigo):
A criança, que inspira ternura e amor, não obstante o período de infância que atravessa, é um Espírito vivido e quiçá experiente que traz, das reencarnações passadas, as conquistas e os prejuízos que foram acumulados através do tempo. No entanto, a criança e o adolescente, quando delinquem, devem receber um tratamento especial, porquanto o discernimento e a lucidez da razão ainda não lhes facultam a capacidade de saber o que é certo e o que é errado, sendo facilmente influenciados para esta ou aquela atitude.
Como consequência, devem ser-lhes aplicadas legislações próprias, compatíveis com o seu nível de crescimento intelectual e moral. A preocupação precípua, no entanto, deverá ser sempre a de educar, oferecendo-se os recursos necessários para que sejam evitados muitos dos delitos que ora ocorrem na sociedade ainda injusta.
Quando, porém, acontecer-lhes o desequilíbrio, é necessário que se tenha em mente sua reeducação, evitando-se piorar-lhes a situação, assim transformando-os em criminosos inveterados, em razão da promiscuidade vigente nos Institutos Penitenciários e nos Presídios comuns ora superlotados, e quase ao abandono.
Que resposta notável e profunda! Certamente, reflete a visão da Espiritualidade superior.
Trabalho como magistrado há 15 anos, com execução criminal (cumprimento das penas pelos criminosos com 18 anos ou mais), bem como já trabalhei por mais de sete anos na Área de Infância e Juventude, de tal sorte que compactuo com a visão ofertada pelo Espírito Vianna de Carvalho.
Entendo que um dos pontos mais relevantes na resposta do aludido Espírito diz respeito à capacidade de o jovem ser mais influenciável por outras pessoas e pelo meio em que vive. Não podemos ignorar que o jovem ainda está na fase de formação da personalidade, o que o predispõe, com mais intensidade, a ser influenciado.
Quando o Espírito é evoluído e já traz, das vidas passadas, conquistas morais positivas, certamente saberá dizer “não” às opções equivocadas que a vida lhe apresente, todavia, como a maioria dos Espíritos reencarnados na Terra ainda traz limites evolutivos e imperfeições morais, muitos se deixam arrastar pelas más influências e não possuem resistência moral para enfrentar dignamente as questões sociais negativas (desemprego, condições sociais injustas, carência educacional, problemas na área da saúde pública etc.).
Dessa forma, é muito grave e pernicioso inserir o jovem delinquente nas Unidades Prisionais superlotadas e relegadas ao abandono, onde ele será facilmente manipulado pelo crime organizado e por criminosos mais perigosos, o que reduz drasticamente a sua possibilidade de reeducação.
Aliás,muitos criminosos já estão captando a mão-de-obra juvenil nas ruas, com a promessa de “dinheiro fácil”. Imaginemos o resultado negativo se colocássemos os jovens, como “presas fáceis”, no interior de uma Unidade Prisional.
Anote-se que não podemos esquecer que o foco principal da pena ou da medida educativa (destinada aos jovens infratores) é a recuperação do indivíduo para que ele possa voltar a viver em sociedade, sem se comprometer novamente com as leis.
Quando se pensa apenas no aspecto “punição”, é natural que a maioria deseje a redução da maioridade penal, porque a internação pelo prazo máximo de três anos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, seria insuficiente para os atos infracionais graves (homicídio, roubo, tráfico de drogas, estupro etc.).
Concordo com a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao aumento do tempo de internação, a fim de que o jovem infrator com mais periculosidade possa receber, por mais tempo, um tratamento especial e qualificado, visando sua reeducação e reinserção social. No Estado de São Paulo, a atual Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), que substituiu a Febem, tem prestado relevante serviço à recuperação dos jovens infratores, pois não há superlotação e há profissionais habilitados (assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, professores etc.) para lidar com o jovem, enriquecendo-lhes a vida com valores positivos e éticos.
Para comprovar a eficácia da necessidade de uma legislação especial aos jovens, constata-se que a reincidência nas Unidades Prisionais é muito superior àquela encontrada na Fundação Casa. Registre-se, também, que o endurecimento das penas não reduz criminalidade, como se pode verificar nos países em que, tendo sido adotada a pena de morte, não houve redução dos delitos.
Desejar a redução da maioridade penal é demonstrar conhecimento parcial sobre o assunto. Infelizmente, com frequência externamos nossas vontades, estimulados pela comoção social, e muitas leis são aprovadas e alteradas sob esse grito, revelando-se, oportunamente, ineficazes.
O verdadeiro homem de bem, tocado pelo Evangelho de Jesus, sensibiliza-se com a situação e ora pelas vítimas dos atos infracionais, mas também se preocupa com a recuperação do jovem infrator, dando a sua contribuição pessoal. Como?
Fazendo visitas religiosas às instituições que acolhem os jovens infratores e os criminosos, participando de entidades que amparam os jovens abandonados ou expostos a situações de risco, educando os próprios filhos nas bases do legítimo amor, dando-lhes um direcionamento religioso e moral, entre outras iniciativas.
A sociedade, ao postular a redução da maioridade penal, sob o argumento de que há impunidade aos jovens infratores, quer transferir apenas ao Estado a responsabilidade, mas se esquece de que também deve contribuir para a diminuição da criminalidade, seja juvenil, seja de adultos, dando oportunidades de recuperação ao delinquente, acolhendo-o oportunamente, ofertando-lhe emprego e condições de uma vida minimamente digna, porque o verdadeiro amor, conforme anunciou e viveu Jesus, é aquele que nos leva a fazer ao outro o que desejamos para nós mesmos.
Não nos esqueçamos da exortação elevada do benfeitor espiritual Vianna de Carvalho: “A preocupação precípua, no entanto, deverá ser sempre a de educar”, de forma que há necessidade de se manter uma legislação especial aos jovens.
No Brasil, as pesquisas mostram que a maioria das pessoas é favorável à redução da maioridade penal, isto é, o criminoso, a partir dos 16 anos, já deveria estar sujeito ao Código Penal e cumprir pena privativa de liberdade nas Unidades Prisionais.
O argumento mais utilizado para a redução diz respeito ao fato de se poder votar a partir dos 16 anos, de forma que, se o jovem tem maturidade para escolher os governantes, também tem noção do certo e do errado e deve sofrer sanções mais graves quando comete delitos. Como o artigo tem o escopo de analisar o tema sob o enfoque espírita, valeria a pena perguntar: que a Espiritualidade superior diz a respeito do assunto?
No livro Atualidade do pensamento espírita, 1 ditado pelo Espírito Vianna de Carvalho, através da mediunidade de Divaldo PereiravFranco, há a seguinte pergunta:
[...] A legislação penal aplicável às crianças e adolescentes deve ser idêntica à estabelecida para adultos?
O citado Espírito responde (trechos destacados pelo subscritor deste artigo):
A criança, que inspira ternura e amor, não obstante o período de infância que atravessa, é um Espírito vivido e quiçá experiente que traz, das reencarnações passadas, as conquistas e os prejuízos que foram acumulados através do tempo. No entanto, a criança e o adolescente, quando delinquem, devem receber um tratamento especial, porquanto o discernimento e a lucidez da razão ainda não lhes facultam a capacidade de saber o que é certo e o que é errado, sendo facilmente influenciados para esta ou aquela atitude.
Como consequência, devem ser-lhes aplicadas legislações próprias, compatíveis com o seu nível de crescimento intelectual e moral. A preocupação precípua, no entanto, deverá ser sempre a de educar, oferecendo-se os recursos necessários para que sejam evitados muitos dos delitos que ora ocorrem na sociedade ainda injusta.
Quando, porém, acontecer-lhes o desequilíbrio, é necessário que se tenha em mente sua reeducação, evitando-se piorar-lhes a situação, assim transformando-os em criminosos inveterados, em razão da promiscuidade vigente nos Institutos Penitenciários e nos Presídios comuns ora superlotados, e quase ao abandono.
Que resposta notável e profunda! Certamente, reflete a visão da Espiritualidade superior.
Trabalho como magistrado há 15 anos, com execução criminal (cumprimento das penas pelos criminosos com 18 anos ou mais), bem como já trabalhei por mais de sete anos na Área de Infância e Juventude, de tal sorte que compactuo com a visão ofertada pelo Espírito Vianna de Carvalho.
Entendo que um dos pontos mais relevantes na resposta do aludido Espírito diz respeito à capacidade de o jovem ser mais influenciável por outras pessoas e pelo meio em que vive. Não podemos ignorar que o jovem ainda está na fase de formação da personalidade, o que o predispõe, com mais intensidade, a ser influenciado.
Quando o Espírito é evoluído e já traz, das vidas passadas, conquistas morais positivas, certamente saberá dizer “não” às opções equivocadas que a vida lhe apresente, todavia, como a maioria dos Espíritos reencarnados na Terra ainda traz limites evolutivos e imperfeições morais, muitos se deixam arrastar pelas más influências e não possuem resistência moral para enfrentar dignamente as questões sociais negativas (desemprego, condições sociais injustas, carência educacional, problemas na área da saúde pública etc.).
Dessa forma, é muito grave e pernicioso inserir o jovem delinquente nas Unidades Prisionais superlotadas e relegadas ao abandono, onde ele será facilmente manipulado pelo crime organizado e por criminosos mais perigosos, o que reduz drasticamente a sua possibilidade de reeducação.
Aliás,muitos criminosos já estão captando a mão-de-obra juvenil nas ruas, com a promessa de “dinheiro fácil”. Imaginemos o resultado negativo se colocássemos os jovens, como “presas fáceis”, no interior de uma Unidade Prisional.
Anote-se que não podemos esquecer que o foco principal da pena ou da medida educativa (destinada aos jovens infratores) é a recuperação do indivíduo para que ele possa voltar a viver em sociedade, sem se comprometer novamente com as leis.
Quando se pensa apenas no aspecto “punição”, é natural que a maioria deseje a redução da maioridade penal, porque a internação pelo prazo máximo de três anos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, seria insuficiente para os atos infracionais graves (homicídio, roubo, tráfico de drogas, estupro etc.).
Concordo com a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao aumento do tempo de internação, a fim de que o jovem infrator com mais periculosidade possa receber, por mais tempo, um tratamento especial e qualificado, visando sua reeducação e reinserção social. No Estado de São Paulo, a atual Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), que substituiu a Febem, tem prestado relevante serviço à recuperação dos jovens infratores, pois não há superlotação e há profissionais habilitados (assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, professores etc.) para lidar com o jovem, enriquecendo-lhes a vida com valores positivos e éticos.
Para comprovar a eficácia da necessidade de uma legislação especial aos jovens, constata-se que a reincidência nas Unidades Prisionais é muito superior àquela encontrada na Fundação Casa. Registre-se, também, que o endurecimento das penas não reduz criminalidade, como se pode verificar nos países em que, tendo sido adotada a pena de morte, não houve redução dos delitos.
Desejar a redução da maioridade penal é demonstrar conhecimento parcial sobre o assunto. Infelizmente, com frequência externamos nossas vontades, estimulados pela comoção social, e muitas leis são aprovadas e alteradas sob esse grito, revelando-se, oportunamente, ineficazes.
O verdadeiro homem de bem, tocado pelo Evangelho de Jesus, sensibiliza-se com a situação e ora pelas vítimas dos atos infracionais, mas também se preocupa com a recuperação do jovem infrator, dando a sua contribuição pessoal. Como?
Fazendo visitas religiosas às instituições que acolhem os jovens infratores e os criminosos, participando de entidades que amparam os jovens abandonados ou expostos a situações de risco, educando os próprios filhos nas bases do legítimo amor, dando-lhes um direcionamento religioso e moral, entre outras iniciativas.
A sociedade, ao postular a redução da maioridade penal, sob o argumento de que há impunidade aos jovens infratores, quer transferir apenas ao Estado a responsabilidade, mas se esquece de que também deve contribuir para a diminuição da criminalidade, seja juvenil, seja de adultos, dando oportunidades de recuperação ao delinquente, acolhendo-o oportunamente, ofertando-lhe emprego e condições de uma vida minimamente digna, porque o verdadeiro amor, conforme anunciou e viveu Jesus, é aquele que nos leva a fazer ao outro o que desejamos para nós mesmos.
Não nos esqueçamos da exortação elevada do benfeitor espiritual Vianna de Carvalho: “A preocupação precípua, no entanto, deverá ser sempre a de educar”, de forma que há necessidade de se manter uma legislação especial aos jovens.
1 FRANCO, Divaldo P.
Atualidade do pensamento espírita. Pelo Espírito Vianna de Carvalho. 2.
ed. Salvador: Leal, 2000. cap. 3.0, Ciências jurídicas à luz do
Espiritismo, q. 74.
FONTE:
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